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• de contactos e reuniões com especialistas de renome em matéria de

intercâmbio de dados relativos a ADN, a impressões digitais e ao registo de

veículos, com a MCT e o serviço de assistência Prüm3.

4 – Por conseguinte, importa, assim, referir que a Convenção relativa ao

aprofundamento da cooperação transfronteiras, também designada «Convenção

Prüm», foi aprovada por 7 países europeus em 27 de maio de 2005. A esta

Convenção aderiram posteriormente vários outros países (Bulgária, Roménia,

Eslovénia, Finlândia, Hungria, Estónia e a Eslováquia).

5 – Em 23 de junho de 2008, com a adoção da Decisão 2008/615/JAI4 do Conselho

foram transpostas para o direito comunitário partes importantes da Convenção.

Simultaneamente, o Conselho adotou a Decisão 2008/616/JAI referente à execução

da Decisão 2008/615/JAI5 (conjuntamente, as duas decisões designam-se «as duas

decisões Prüm»). A Islândia e a Noruega associaram-se a estas duas decisões Prüm

em novembro de 2009 quando assinaram o Acordo sobre a aplicação de determinadas

disposições das decisões do Conselho.

6 – Importa ainda indicar que a Decisão Prüm é composta por quatro elementos.

Consulta automatizada de dados; Intercâmbio de informações para prevenção de

infrações penais; Cooperação policial e Proteção de dados.

7 – Por último, referir as Conclusões da Comissão: “(…) a execução das duas

decisões Prüm coloca uma série de desafios administrativos, técnicos e financeiros.

No entanto, caso seja necessário, existem várias possibilidades de obter apoio: além

do financiamento da UE, existe ainda a MCT e o serviço de assistência Prüm da

Europol e, em última instância, mas não menos importante, vários Estados-Membros

já operacionais que contam com uma experiência considerável na gestão do

instrumento Prüm, podendo pois ser consultados. Visto existirem várias possibilidades

para obter apoio e atendendo ao longo período de tempo decorrido desde a adoção

das duas decisões Prüm, é difícil descortinar uma eventual justificação para o atraso

3 No que respeita ao MCT, ver nota de rodapé n.º 1; No que respeita ao serviço de assistência

Prüm, ver ponto 5.2.3 da presente COM. 4 JO L 210 de 6.8.2008, p. 1.

5 JO L 210 de 6.8.2008, p. 12.

17 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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