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A REPC é apoiada financeiramente pelo programa «Prevenir e combater a

criminalidade» (IRSEC), sob a forma de uma subvenção no valor de €845.000 para o

período entre meados de 2011 e meados de 2014.

Nos primeiros meses de 2012, foi realizada uma avaliação externa e independente da

REPC. Essa avaliação concluiu “que a REPC funciona relativamente bem e fez bons progressos

na consecução dos objetivos definidos na Decisão do Conselho de 2009 e na estratégia

plurianual para o período 2010-2015.”

Comparativamente com a situação existente na avaliação anterior, realizada em 2008-

2009, “muitas lacunas foram entretanto colmatadas, as atividades da REPC são atualmente

mais bem orientadas e a qualidade e quantidade dos resultados obtidos aumentaram”.

No entanto, a avaliação externa identificou “uma série de pontos fracos”,

concretamente:

1) Não foi possível comprovar através dos dados disponíveis se as atividades da REPC

estão sempre ligadas às prioridades de prevenção da criminalidade na UE e nos

Estados-Membros;

2) A qualidade dos contributos da REPC é, geralmente, boa, mas, apesar de úteis, há

margem para os adequar ainda mais aos grupos-alvo;

3) Em geral, a Rede tem mais dificuldade em chegar aos grupos-alvo locais, do que aos

nacionais ou da UE (embora os documentos temáticos e relatórios de vigilância

europeia da prevenção da criminalidade se dirijam especificamente aos profissionais a

nível nacional e local);

4) Uma quantidade significativa de projetos de prevenção da criminalidade apoiados pelo

programa ISEC é executada sem a participação ou mesmo o conhecimento da REPC;

5) A eficácia das presidências rotativas varia consideravelmente em termos de capacidade

de liderança na REPC;

6) A intenção de disponibilizar no sítio Web os documentos principais em diferentes

línguas da UE, a fim de atrair um público mais vasto e fornecer documentação de apoio

às partes interessadas, particularmente a nível local, não foi concretizada;

II SÉRIE-A — NÚMERO 119_______________________________________________________________________________________________________________

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