O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Esta iniciativa “avalia o trabalho da REPC nos últimos dois anos e meio e apresenta

recomendações para o futuro, tendo nomeadamente em conta a viabilidade da criação de um

Observatório de Prevenção da criminalidade”.

Recorde-se que a REPC foi criada pela Decisão 2001/427/JAI do Conselho. Esta

Decisão foi revogada pela Decisão 2009/902/JAI do Conselho, que cria igualmente a REPC.

Nesta Decisão especificou-se as suas atribuições, devendo a Rede em especial:

a) Facilitar a cooperação, os contactos e as trocas de informações e de experiências

entre os agentes da prevenção da criminalidade;

b) Recolher, avaliar e comunicar as informações avaliadas, incluindo as boas

práticas, relativas às ações de prevenção da criminalidade;

c) Organizar conferências, nomeadamente uma conferência anual sobre boas

práticas, e outras atividades, incluindo o Prémio Europeu de Prevenção da

Criminalidade, destinadas a promover os objetivos da Rede e a divulgar

amplamente os seus resultados;

d) Prestar assistência especializada ao Conselho e à Comissão, sempre que

necessário;

e) Dar anualmente conta das suas atividades ao Conselho, através do Conselho de

Administração e dos grupos de trabalho competentes. O Conselho é convidado a

aprovar e a transmitir o relatório ao Parlamento Europeu;

f) Elaborar e pôr em prática um programa de trabalho baseado numa estratégia

claramente definida que tenha em conta a identificação e a resposta às ameaças

relevantes da criminalidade.

Os objetivos fundamentais da REPC foram reafirmados na estratégia plurianual

desta Rede, adotada pelo Conselho de Administração em dezembro de 2010 para o

período até ao final de 2015. A estratégia plurianual define a missão da REPC, que

consiste em contribuir para o desenvolvimento e a promoção de uma abordagem

pluridisciplinar e preventiva para a criminalidade e o sentimento de insegurança a nível

europeu.

17 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

56