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intensificar os seus esforços com vista a uma colaboração com países terceiros de origem, de

trânsito e de destino, com o objetivo de aprofundar a abordagem comum da União Europeia

relativa aos menores não acompanhados.

A situação destas crianças foi abordada no contexto dos diálogos sobre os direitos

humanos e deve continuar a ser analisada no quadro dos diálogos sobre a migração e a

mobilidade e no contexto da política externa em matéria de migração, conforme previsto na

Abordagem Global para a Migração e Mobilidade.

A UE continuou a aplicar as diretrizes da UE para a promoção e proteção dos direitos das

crianças e a desenvolver a Parceria UE-África sobre migração, mobilidade e emprego, e o

«Processo de Rabat» sobre a migração e o desenvolvimento. O G8 e a plataforma UE-EUA dão

especial atenção à cooperação sobre questões ligadas à migração e aos refugiados e ao

intercâmbio de práticas e de experiências relativamente a este grupo de migrantes.

No que diz respeito aos menores não acompanhados requerentes de asilo, a UE está em vias

de concluir as negociações sobre a revisão do acervo em matéria de asilo, que se espera venha

a reforçar a proteção deste grupo de migrantes. Em dezembro de 2011 foi adotada a Diretiva

Qualificação. Esta diretiva reforça as disposições sobre a localização de familiares e, pela

primeira vez, apresenta uma lista indicativa de elementos a ter em conta para determinar o

interesse superior da criança.

Na primavera de 2012 o GEAA enviou um questionário aos Estados-Membros e às

organizações da sociedade civil com vista a avaliar as políticas e as práticas atuais na UE e

contribuirá para a elaboração de orientações.

Graças à abordagem comum da UE, foi dado maior destaque às medidas de financiamento

para resolver a situação destas crianças. O reconhecimento explícito do interesse superior da

criança enquanto princípio orientador contribuiu para a adoção, nos novos instrumentos

legislativos da UE, de disposições que garantem uma maior proteção a este grupo

particularmente vulnerável de migrantes. A Comissão continuará a atribuir prioridade ao

financiamento de projetos que envolvam crianças não acompanhadas. Os Estados-Membros e

as organizações internacionais e não-governamentais são encorajados a utilizar ao máximo os

recursos financeiros disponíveis.

Na senda da procura de soluções duradoiras, a maioria dos Estados-Membros transpôs a

Diretiva Regresso para a legislação nacional, o que permitiu melhorar significativamente a

proteção dos menores não acompanhados em vários Estados-Membros. Estas crianças foram

objeto de especial atenção nas reuniões do Comité de contacto sobre a Diretiva Regresso.

A Comissão finaliza afirmando que sem a participação dos países de origem não será possível

realizar progressos sobre questões como o restabelecimento da unidade familiar ou a garantia

de um regresso seguro. Trabalhar com os países terceiros na prevenção da migração insegura

exige uma ação coordenada com a ajuda à cooperação para o desenvolvimento.

II SÉRIE-A — NÚMERO 119_______________________________________________________________________________________________________________

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