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acesso à educação, para fugir da pobreza no país de origem; iii) para se reunirem a familiares

que já se encontram no território da União Europeia, ou, iv) como vítimas de tráfico de seres

humanos.

O relatório salienta também a existência de dados estatísticos limitados, sendo os mais

fiáveis os relativos aos menores não acompanhados que apresentaram um pedido de asilo (em

2011 foram registados 12. 225 pedidos de asilo na UE-27), mas registam-se também fluxos

migratórios de menores em situação irregular (em 2011, o número de autorizações de

residência emitidas pelos Estados-Membros a menores não acompanhados ascendeu a 4.406).

Outro grupo de Estados-Membros identificados no relatório diz respeito aos países de trânsito,

que apesar de não receberem pedidos de asilo de menores não acompanhados, são países por

onde os menores passam para chegar ao país de destino.

Como já mencionado, a recolha de dados continua a ser problemática, pois embora

existam dados sobre pedidos de asilo de menores não acompanhados, as estatísticas sobre

menores que migraram de forma irregular ou que foram vítimas de tráfico são escassas. No

entanto, a União Europeia tem envidado esforços adicionais para melhorar a recolha e o

intercâmbio de dados quantitativos e qualitativos, nomeadamente estatísticas discriminadas

por sexo, e a comparabilidade dos dados recolhidos, seja a nível da revisão das orientações do

Eurostat, do FRONTEX ou do recém-criado Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo

(GEAA) que participa no intercâmbio e no acompanhamento dos dados.

Foram ainda encorajados a coligir dados quantitativos e qualitativos relativos ao

número de menores não acompanhados em fuga de estruturas de acolhimento, aos tipos de

serviços e de apoio prestados nas várias fases dos procedimentos aplicáveis (tais como

procedimentos acelerados, procedimentos na fronteira, avaliação da idade, localização de

familiares, nomeação de tutores, etc.), e ainda dados estatísticos sobre o número de menores

não acompanhados repatriados.

Em 2013-14, no âmbito de um projeto-piloto apoiado pelo Parlamento Europeu, a

Comissão realizará um estudo com vista a recolher dados à escala da UE sobre o envolvimento

de crianças em processos penais, civis e administrativos, o que fornecerá uma síntese

explicativa sobre o envolvimento dos menores não acompanhados em processos

administrativos na UE.

O Plano de Acção reconheceu também a importância das medidas de acolhimento

para garantir a prestação de cuidados adequados e assistência aos menores não

acompanhados que se encontram no território da União Europeia, pelo que a UE tem

reforçado as medidas de acolhimento e o acesso às garantias processuais pertinentes

relativamente a estas crianças, estando exaustivamente elencadas no relatório todas as

medidas adotadas pela UE.

Após uma análise minuciosa do trabalho desenvolvido neste domínio nos últimos dois

anos, em que a Comissão procurou garantir uma melhor coordenação e coerência entre os

vários instrumentos legislativos, financeiros e políticos relativos aos menores não

acompanhados, a Comissão conclui que a União Europeia e os Estados-Membros devem

17 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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