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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem

como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de

2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E

AO PARLAMENTO EUROPEU - Relatório intercalar sobre a aplicação do Plano de Ação relativo a

menores não acompanhados [COM(2012) 554].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, atento o respetivo objeto, a qual analisou e aprovou o Relatório que se

anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parecer

COM(2012) 554

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - Relatório

intercalar sobre a aplicação do Plano de Ação relativo a menores não acompanhados

II SÉRIE-A — NÚMERO 119_______________________________________________________________________________________________________________

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