O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2012) 554 final – RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO

CONSELHO – Relatório intercalar sobre a aplicação do Plano de Acção relativo a menores não

acompanhados

I. Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento do estabelecido na Lei n.º

43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa ao

“Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia”, e nos termos previstos no artigo 7.º da citada Lei,

remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a COM

(2012) 554 final para conhecimento ou emissão de parecer.

Em face do conteúdo da iniciativa em apreço, a subscritora do presente relatório

entendeu não dever elaborar parecer sobre a mesma, até porque, tratando-se de uma

iniciativa não legislativa, não cabe à Comissão aferir sobre o cumprimento do princípio da

subsidiariedade.

II. Breve análise

A Comissão adotou, em Maio de 2010, o Plano de Ação relativo a menores não

acompanhados (2010-2014), na sequência do qual o Conselho adotou conclusões sobre esta

matéria em Junho de 2010. Tanto o Plano de Acção como as conclusões do Conselho concluem

pela necessidade de uma abordagem comum à escala da União Europeia baseada no princípio

do interesse superior da criança. Foram definidas como áreas de ação, a prevenção, o

acolhimento e a identificação de soluções duradoiras.

O Plano de Acção e as conclusões do Conselho convidaram a Comissão a apresentar

um relatório sobre a sua execução até meados de 2012. O relatório intercalar expõe a

evolução entre Maio de 2010 e Junho de 2012 e identifica os domínios que mais atenção

requerem.

O relatório revela que a chegada de menores não acompanhados é uma característica

a longo prazo da migração para a União Europeia, estando na sua origem variados motivos,

nomeadamente: i) fuga a conflitos armados, a catástrofes naturais, a situações discriminatórias

ou de perseguição; ii) enviados pelas famílias para evitar perseguições políticas, para ter

II SÉRIE-A — NÚMERO 119_______________________________________________________________________________________________________________

49