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III – Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias delibera:

a) Tomar conhecimento da COM (2012) 554 final – Relatório intercalar da Comissão

ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do Plano de Acção

relativo a menores não acompanhados.

b) Remeter o presente relatório à Comissão dos Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 19 de Dezembro de 2012

A Deputada Relatora O Presidente da Comissão

(Elza Pais) (Fernando Negrão)

17 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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