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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o

acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei

n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas

europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, o RELATÓRIO DA COMISSÃO AO

CONSELHO - Relatório de Avaliação sobre a Rede Europeia de Prevenção da

Criminalidade [COM(2012) 717].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida

iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante.

Parecer

COM(2012) 717

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO - Relatório de Avaliação sobre a Rede

Europeia de Prevenção da Criminalidade

II SÉRIE-A — NÚMERO 119_______________________________________________________________________________________________________________

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