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7) Muitos dos pontos de contacto parecem não trazer qualquer valor acrescentado para o

funcionamento e a visibilidade da REPC e, em vários Estados-Membros, não existem

quaisquer pontos de contacto;

8) As atividades da REPC beneficiam de um financiamento relativamente parco e as suas

atividades e realizações são proporcionais aos recursos financeiros;

9) Há ainda muito a fazer para aumentar a visibilidade da REPC.

Para resolver as deficiências detetadas, o documento em análise formula uma

série de recomendações das quais sobressai a necessidade de melhorar a visibilidade da

REPC e a necessidade de articular melhor as atividades da REPC com as prioridades

acordadas a nível da União Europeia.

Tendo em vista o desenvolvimento da REPC, o relatório em apreço aprecia várias

opções gerais, nomeadamente a manutenção do status quo, o reforço da REPC, a criação de um

Observatório Europeu da Prevenção da Criminalidade e a dissolução da REPC, concluindo que

“a criação de um Observatório de Prevenção da criminalidade, integrando ou complementando

a REPC, não corresponde, por enquanto, a uma necessidade premente, nem é política ou

financeiramente desejável a curto prazo” e que “o reforço da REPC («REPC+»),

nomeadamente através de um secretariado com mais recursos, é a opção preferida, uma vez

que permitiria à REPC concentrar esforços na consolidação dos progressos registados até ao

momento e na prossecução de melhorias no seu desenvolvimento”.

Nos termos do relatório, a Comissão considera que deve ser estabelecido um grupo de

trabalho, composto por membros do Conselho de Administração da REPC e assistido pelo

Secretariado, para avaliar e dar seguimento às recomendações formuladas neste relatório e na

avaliação externa.

A Comissão recomenda ainda que o trabalho da REPC nos próximos três anos (2013-

2015) seja avaliado novamente em 2016. Nessa altura, poderá ser reexaminada a utilidade de

criar um Observatório de Prevenção da Criminalidade.

17 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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