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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o RELATÓRIO DA

COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a execução da

Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa ao

aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta

contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras («Decisão Prüm»)

[COM(2012)732].

PARECER COM(2012) 732

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a execução da Decisão 2008/615/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa ao aprofundamento da cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a criminalidade transfronteiras («Decisão Prüm»)

17 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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