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A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Assuntos Constitucionais

Direitos, Liberdades e Garantias, atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida

iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito ao RELATÓRIO DA COMISSÃO AO

PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a execução da Decisão

2008/615/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa ao aprofundamento da

cooperação transfronteiras, em particular no domínio da luta contra o terrorismo e a

criminalidade transfronteiras («Decisão Prüm»).

2 – O presente relatório tem por objetivo fazer o ponto da situação, mais de quatro

anos, após a adoção da Decisão 2008/615/JAI do Conselho e mais de um ano após o

termo do prazo de 26 de agosto de 2011 para a sua plena execução. Inicialmente,

este relatório destinava-se a avaliar não só a execução, mas igualmente a refletir

sobre propostas para eventuais alterações do instrumento (cf. artigo 36.º, n.º 4).

3 – É referido na presente iniciativa que para preparar o presente relatório, a

Comissão enviou um questionário («Questionário Prüm») ao qual responderam 25

Estados-Membros (exceto Malta e Portugal). As informações proveem igualmente:

• do questionário conjunto Prüm enviado após o termo do prazo de execução

pela Presidência polaca e pela «Equipa móvel de competências (MCT)»)1 (Doc.

CM 4285/11);

• do relatório semestral sobre os progressos realizados em termos da execução

da Decisão Prüm (Doc. 17761/11);

• das discussões no âmbito do grupo DAPIX2 e dos subgrupos Prüm;

• das discussões que visam desenvolver o Modelo Europeu de Intercâmbio de

Informações (EIXM);

1 O MCT é um projeto alemão financiado pela Comissão que visa ajudar os Estados-Membros

não operacionais a executarem as decisões Prüm (2011 a 2013). 2 Grupo de Trabalho do Conselho em matéria de proteção de dados e intercâmbio de

informações.

II SÉRIE-A — NÚMERO 119_______________________________________________________________________________________________________________

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