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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2012) 717 final – RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO SOBRE A REDE

EUROPEIA DE PREVENÇÃO DA CRIMINALIDADE

I. Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7º,

n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa

ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção da União Europeia”, remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias, para emissão de relatório, a COM (2012) 717 final.

Tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe à Comissão analisar a

observância do princípio da subsidiariedade.

II. Breve análise

A COM (2012) 717 final refere-se ao Relatório de avaliação sobre a Rede Europeia de

Prevenção da Criminalidade (REPC), apresentado pela Comissão ao Conselho, ao abrigo do

artigo 9º1 da Decisão 2009/902/JAI, do Conselho.

1 Este normativo impõe a obrigação à Comissão de apresentar ao Conselho, até 30 de novembro de 2012,

um relatório de avaliação sobre as atividades da Rede com especial incidência sobre os trabalhos desta e do seu Secretariado, tomando na devida conta a interação entre a Rede e outras partes interessadas.

II SÉRIE-A — NÚMERO 119_______________________________________________________________________________________________________________

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