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Na conceção de um instrumento de Garantia para a Juventude deste

tipo, os Estados-Membros devem ter presentes questões gerais como o

facto de os jovens não constituírem um grupo homogéneo inserido em

contextos sociais similares, bem como o princípio das obrigações

mútuas e a necessidade de contrariar o risco de ciclos de inatividade.

Os instrumentos de Garantia para a Juventude devem ter por base as

orientações a seguir explicitadas, em função das condições específicas

nacionais, regionais e locais e tendo em conta o sexo e a diversidade

dos jovens a quem se dirigem as medidas:

Construir estratégias de parceria

(…)

Intervenção e ativação precoces

(…)

Medidas de apoio à integração no mercado de trabalho

Melhorar as competências

Medidas diretamente ligadas ao mercado de trabalho e às suas regras

Utilização dos fundos estruturais da UE

(21) Tirar pleno proveito dos instrumentos de financiamento da política

de coesão, no próximo período entre 2014–2020, para apoiar o

estabelecimento de instrumentos de Garantia para a Juventude. Para tal, velar

por que seja dada prioridade à afetação de recursos para apoiar a conceção e

a implementação das medidas já referidas, incluindo as possibilidades de

financiar, através do Fundo Social Europeu, subvenções à contratação.

Maximizar a utilização dos fundos ainda disponíveis do período de

programação 2007-2013.

(22) No contexto da preparação do período 2014-2020, concentrar a

atenção necessária no contrato de parceria, nos objetivos específicos ligados à

execução dos instrumentos de Garantia para a Juventude e descrever, nos

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