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a) O presente Relatório compreende três iniciativas europeias: duas

Comunicações da Comissão – [COM(2012)727] e [COM(2012)728] -

e uma Proposta de Recomendação do Conselho – [COM(2012)729],

cujo objetivo é o de consubstanciar uma estratégia europeia de

combate ao desemprego jovem e à transição dos jovens para o

mercado de trabalho;

b) Apesar do escrutínio destas iniciativas não ser obrigatório, a

Comissão de Segurança Social e Trabalho entendeu que estas

deviam ser escrutinadas, em consonância com a preocupação

demonstrada em várias iniciativas legislativas já anteriormente

apresentadas pelos diferentes Grupos Parlamentares, exatamente no

mesmo âmbito destas iniciativas europeias;

c) Estando perante duas Comunicações da Comissão e uma Proposta

de Recomendação do Conselho, não se tratando de iniciativas

legislativas, não cabe analisar o cumprimento dos princípios da

subsidiariedade e da proporcionalidade;

d) Entende esta Comissão que deve instar às instituições europeias

para que seja dada uma especial atenção às condições de

prossecução destas iniciativas aos Estados-Membros que se

encontram sob vigência do PAEF, nomeadamente no que diz

respeito aos instrumentos que lhes servirão de suporte financeiro,

acrescendo ao caso português a urgência de reverter a elevada taxa

de desemprego jovem;

e) A Comissão de Segurança Social e Trabalho entende que, pela

relevância política da matéria tratada por estas iniciativas europeias,

devem ser acompanhadas as medidas relativas à implementação e

avaliação da Garantia para a Juventude, bem como outras ações que

17 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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