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Boas práticas

(29) Tirar pleno partido do novo Programa para a Mudança Social e a

Inovação para recensear exemplos de boas práticas relacionadas com os

instrumentos de Garantia para a Juventude à escala nacional, regional e local.

(30) Utilizar o programa de aprendizagem mútua da estratégia europeia

de emprego para encorajar os Estados-Membros a partilhar experiências e

trocar boas práticas.

Acompanhamento

(31) Continuar a acompanhar e a dar conta regularmente da evolução da

situação no que se refere à conceção, à implementação e aos resultados dos

instrumentos de Garantia para a Juventude, no âmbito do programa de trabalho

anual da Rede Europeia dos Serviços Públicos de Emprego.

(32) Acompanhar a aplicação da presente recomendação e instituir,

através do Comité do Emprego, mecanismos de supervisão multilateral da

execução dos instrumentos de Garantia para a Juventude no âmbito do

Semestre Europeu, com uma análise do impacto das políticas vigentes e

dirigindo, se for o caso, recomendações específicas aos Estados-Membros.

Sensibilização

(…)

PARTE III - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Segurança Social e Trabalho conclui o

seguinte:

II SÉRIE-A — NÚMERO 119_______________________________________________________________________________________________________________

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