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PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Grupo Parlamentar

Propostas de Lei n.º 113/XII-2.ª

Aprova o Código de Processo Civil

Propostas de Alteração

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de setembro de 2014.

Anexo

Artigo 369.º

Inversão do contencioso

Quando tenham sido trazidos ao procedimento cautelar os elementos necessários à resolução definitiva do caso e haja acordo das partes, o tribunal pode antecipar o juízo sobre a causa principal.

Artigo 370 .º

Recursos

1 - (eliminar)

2 - Das decisões proferidas nos procedimentos cautelares, incluindo a que determine a inversão do contencioso, não cabe recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, sem prejuízo dos casos em que o recurso é sempre admissível.

Artigo 371 .º

Propositura da ação principal pelo requerido

(eliminar)

II SÉRIE-A — NÚMERO 120_______________________________________________________________________________________________________________

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