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Artigo 719.º

Repartição de competências

1 - Cabe ao agente de execução, sob controlo do juiz, efetuar todas as diligências do processo que não estejam atribuídas à secretaria ou que sejam da competência do juiz, incluindo nomeadamente, citações, notificações, publicações, consultas das bases de dados, penhoras e seus registos, liquidações e pagamentos.

2 - (...)

3 - (…)

Artigo 720.º

Agente de execução

1- (…).

2- (…).

3- (…).

4- Sem prejuízo da sua destituição pelo órgão com competência disciplinar, o agente de execução pode ser:

a) Substituído pelo exequente, com fundamento em violação do prazo para a prática de diligência no processo;

b) Destituído pelo juiz, com fundamento em atuação processual dolosa ou negligente.

5- A destituição ou substituição produz efeitos na data da comunicação ao agente de execução efetuada nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

6- (corresponde ao n.º 5 da PPL)

7- (corresponde ao n.º 6 da PPL)

8- (corresponde ao n.º 7 da PPL)

9- (corresponde ao n.º 8 da PPL)

Artigo 780.º

Penhora de depósitos bancários

1- (…).

(…).

12- (eliminar)

13- (…).

14- (…).

Artigo 806.º

Pagamento em prestações

1 - (...)

II SÉRIE-A — NÚMERO 120_______________________________________________________________________________________________________________

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