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Artigo 295.º A

Qualificação de incidente

Sem prejuízo dos casos em que a lei do processo expressamente qualifique o acto da parte como incidente, o exercício de qualquer outro direito a intervir no processo, apenas qualificado como incidente pelo juiz, não dá lugar a custas, salvo em caso de litigância de má-fé.

Artigo 587.º-A

Alteração ao requerimento probatório

As partes podem alterar, na réplica ou na tréplica, os requerimentos probatórios inicialmente apresentados.

Palácio de São Bento, 22 de março de 2013 .

O Deputado,

João Oliveira

II SÉRIE-A — NÚMERO 120_______________________________________________________________________________________________________________

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