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Grupo Parlamentar

Propostas de Alteração

PROPOSTA DE LEI Nº 113/XII

Aprova o Código de Processo Civil

Anexo

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Artigo 3.º

[…]

1 – [...].

2 - [...].

3 - O juiz deve observar e fazer cumprir, ao longo de todo o processo, o princípio

do contraditório, não lhe sendo lícito decidir questões de direito ou de facto,

mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a

possibilidade de sobre elas se pronunciarem.

4 - [...].

Artigo 5.º

[…]

1– [...].

2– [...].

a) [...];

b) Os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes tenham

alegado e resultem da instrução da causa, desde que a parte interessada manifeste

vontade de deles se aproveitar e à parte contrária tenha sido facultado o exercício

do contraditório.

18 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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