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Artigo 723.º

Competência do juiz

1- Sem prejuízo do poder geral de controlo do processo e de outras intervenções que a lei especificamente lhe atribui, compete ao juiz:

a) (…);

b) (…);

c) Julgar, sem possibilidade de recurso, as reclamações de atos e impugnações de decisões do agente de execução, no prazo de 10 dias;

d) (…).

2-Nos casos das alíneas c) e d) doo número anterior, pode o juiz aplicar multa ao requerente, de valor a fixar entre 0,5 e 5 UC, quando a pretensão da parte ou de terceiro for manifestamente injustificada.

Artigo 731.º

Fundamentos de oposição à execução baseada noutro título

Não se baseando a execução em sentença ou em requerimento de injunção ao qual tenha sido aposta fórmula executória, além dos fundamentos de oposição especificados no artigo 729.º, na parte em que sejam aplicáveis, podem ser alegados quaisquer outros que possam ser invocados como defesa no processo de declaração.

Artigo 786.º

Citações

1- Concluída a fase da penhora e apurada, pelo agente de execução, a situação registral dos bens, são citados para execução, no prazo de 5 dias:

a) (…);

b) os credores que sejam titulares de direito real de garantia, registado ou conhecido, sobre os bens penhorados, incluindo penhor cuja constituição conste do registo informático de execuções, para reclamarem o pagamento dos seus créditos.

2- (…).

3- (…).

4- (…).

5-(…).

6 -(…).

II SÉRIE-A — NÚMERO 120_______________________________________________________________________________________________________________

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