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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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segurança social».

Artigo 33.º

Espécies de mapas orçamentais

(Revogado)

Artigo 34.º

Proposta de lei

1 - A proposta de lei do Orçamento do Estado tem uma estrutura e um conteúdo formal idênticos aos da lei

do Orçamento.

2 - A proposta de lei do Orçamento é acompanhada pelos desenvolvimentos orçamentais, pelo respetivo

relatório e pelos elementos informativos previstos na presente secção, bem como por todos os demais

elementos necessários à justificação das decisões e das políticas orçamental e financeira apresentadas.

3 - Os elementos informativos a que se refere o número anterior podem ser apresentados sob a forma de

anexos autónomos ou de elementos integrados no relatório que acompanham a proposta de lei.

Artigo 35.º

Desenvolvimentos orçamentais

1 - Os desenvolvimentos orçamentais que acompanham a proposta de lei do Orçamento do Estado

compreendem:

a) O desenvolvimento das receitas e das despesas dos serviços integrados;

b) Os orçamentos dos serviços e fundos autónomos;

c) O orçamento da segurança social.

2 - O desenvolvimento das receitas dos serviços integrados integra um quadro de observações que

indicam, designadamente, as principais características de cada rubrica de receitas e as respetivas bases

legais.

3 - Os desenvolvimentos das despesas dos serviços integrados organizam-se por ministérios e apresentam

as despesas de cada um dos respetivos serviços, especificadas, até aos níveis máximos de desagregação, de

acordo com as classificações económica e funcional.

4 - O orçamento de cada serviço e fundo autónomo apresenta as respetivas receitas e despesas

especificadas, até aos níveis máximos de desagregação, de acordo com as classificações económica e

funcional.

5 - Os desenvolvimentos orçamentais dos serviços integrados, o orçamento de cada serviço e fundo

autónomo e o orçamento da segurança social evidenciam as despesas relativas aos programas e medidas a

cargo da respetiva entidade gestora.

Artigo 36.º

Conteúdo do relatório

1 - O relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado contém a apresentação e a justificação da

política orçamental proposta.

2 - O relatório referido no número anterior inclui a análise dos principais elementos relativos aos seguintes

aspetos:

a) Evolução e projeções dos principais agregados macroeconómicos com influência no Orçamento do

Estado;