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II SÉRIE-A — NÚMERO 132

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torno do conceito de “utilizador-pagador” tece toda uma campanha contra o Estado solidário, contra o serviço

público, colocando acima desses princípios e valores a absolutização das regras do mercado capitalista.

Apesar das iniciativas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português contra a

introdução de portagens nas ex-SCUT e da posição assumida por este Grupo Parlamentar perante a questão

de fundo, existem questões mais específicas e particulares que se colocam e que merecem a intervenção do

PCP. Dessas questões, destaca-se também a exigência dos subscritores de uma petição à Assembleia da

República para o alargamento da consagração da “classe 5” às ex-SCUT.

Como é sabido, os utilizadores de motociclos que possuam sistema de identificação eletrónica usufruem de

um regime de cobrança nas autoestradas concessionadas, com exceção da travessia do Tejo na Ponte Vasco

da Gama, que considera esses veículos como “classe 5”. A "classe 5" tem um regime de preços 30% inferior ao

aplicável à classe 1, o que se justifica plenamente por motivos vários:

i. O motociclo tem uma superfície de contacto com o pavimento muito mais reduzido que os veículos

comuns que integram a classe 1, bem como um peso bastante inferior, o que implica uma ação de

desgaste do piso bastante menor.

ii. A utilização do motociclo tem resultados benéficos na redução de emissões de gases para a

atmosfera, no consumo de combustíveis e na fluidez de tráfego nas autoestradas e nas cidades que

estas servem.

iii. O motociclo não pode ser ocupado por cinco passageiros, mas apenas dois na lotação máxima.

Ao Estado não caberá certamente promover o uso de transporte individual algum, mas sim o transporte

coletivo. Porém, ao Estado cabe assegurar justiça na utilização dos serviços públicos, concessionados ou não.

Como tal, principalmente tendo em conta que o regime de consagração de “classe 5” já vigora nas vias

rodoviárias concessionadas, faz todo o sentido que vigore igualmente nas vias ex-SCUT, independentemente

do método de cobrança.

A uma Pergunta dirigida ao Governo pelo Grupo Parlamentar do PCP o Ministério da Economia e do

Emprego respondeu apenas que já existe um regime de descontos para os utilizadores que sejam habitantes

da região onde se insere a via em causa. No entanto, como é facilmente percetível, esse desconto é de

natureza absolutamente diversa daquele que o presente projeto de resolução pretende criar na medida em

que o regime existente é aplicável a todas as classes de viaturas. Entende o Grupo Parlamentar do PCP que,

independentemente do desconto para utilizadores regionais, é justo e adequado aplicar o regime que vigora

nas restantes vias aos utilizadores de motociclos, mesmo não sendo estes habitantes das regiões em que se

insere cada uma das vias em causa.

Sem qualquer tibieza quanto à defesa intransigente da reposição da livre circulação nas antigas SCUT e

sem descurar o papel que desempenha essa livre circulação, antes reafirmando o compromisso do PCP em

defesa do fim das portagens nas ex-SCUT, se propõe por ora a consideração, pelo menos, da circulação do

motociclo em circunstância não mais penalizadora do que a que ocorre nas restantes vias concessionadas. Ou

seja, sem ceder à introdução de portagens e continuando o PCP a entender essa introdução como mais um

aprofundamento das políticas de direita que têm convergido para a destruição e afundamento nacionais,

importa salvaguardar, no mínimo, o igual tratamento das viaturas quando comparado com as autoestradas já

portajadas no passado.

Neste sentido, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, a Assembleia da

República recomenda ao Governo que:

1. Crie um regime de cobrança para motociclos nas ex-SCUT, equivalente ao vigente nas vias

concessionadas, conhecido como “classe 5”, correspondente a um preço de 70% do preço da “classe

1”.

2. Inicie um processo de criação de uma “classe 5” para motociclos em todas as vias portajadas,

independentemente do sistema de pagamento de portagem.

3. Tome as medidas ao seu alcance para a ampliação do regime de “classe 5” para motociclos nas

travessias da Ponte Vasco da Gama, sendo esse o único troço de via concessionada a que não se

aplica tal regime atualmente.