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PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento os Relatórios das comissões

competentes,a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União

2. Em relação às iniciativas em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 7 de maio de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Nuno Matias)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Economia e Obras Públicas.

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar.

Relatório de Segurança Social e Trabalho.

Relatório da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

11 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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