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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia, a iniciativa COM (2013) 146 final, Proposta

de Alteração à proposta COM (2012) 496 da comissão REGULAMENTO DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece disposições

comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo

Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de

Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as

Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece

disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional,

ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento

(CE) n.º 1083/2006 do Conselho, foi enviado à Comissão de Economia e Obras

Públicas, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente

parecer.

Esta iniciativa foi distribuída na referida Comissão, tendo sido nomeado relator

o Deputado Luís Leite Ramos, do Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A iniciativa visa a alteração do REGULAMENTO DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO, fixado pela COM (2012) 496, e que estabelece

disposições comuns relativas aos fundos estruturais da UE, tendo em vista a

criação de condições normativas, institucionais e financeiras para o lançamento

de uma Iniciativa para o Emprego dos Jovens.

As alterações propostas visam:

1. A inclusão de um considerando, em que se justifica a necessidade de lançar

uma Iniciativa para o Emprego dos Jovens, que deverá ser financiada por uma

dotação específica e por investimentos do Fundo Social Europeu,

especificamente orientados para esse objetivo e a qual deverá contribuir para

combater o desemprego dos jovens nas regiões mais afetadas da União. A

execução desta Iniciativa é considerada como parte do objetivo geral de

Investimento no Crescimento e no Emprego.

11 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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