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Em 9 de junho de 2011, o Conselho adotou a decisão relativa à aprovação, em nome

da União Europeia, da Convenção de Haia de 2007 sobre alimentos; nesta decisão é

estabelecido que a União emite a reserva prevista no artigo 44.º, n.º 3, da Convenção, e

apresenta as declarações previstas no artigo 11.º, n.º 1, al.g), com referência ao artigo 44.º, n.º

1 e 2, da Convenção (artigos 5.º e 6.º da decisão).

Todavia, após a adoção da decisão, a Letónia decidiu alterar a sua declaração anterior

e vários Estados-Membros, de entre os quais Portugal, Luxemburgo e Chipre, decidiram

introduzir ex novo a reserva e as declarações previstas nos artigos 5.º e 6.º da decisão.

Assim, é proposta ao Conselho da União Europeia a adoção da decisão que substitui

os Anexos II e III da Decisão 2011/432/UE do Conselho: no Anexo II, a União emite a

reserva prevista no artigo 44.º, n.º 3, da Convenção (referente à língua a utilizar nas

comunicações entre as autoridades centrais); e no Anexo III, encontram-se declarações de

diversos Estados-Membros, previstas no artigo 11.º, n.º 1, al. g), e ainda com referência ao

artigo 44.º, n.º 1 e 2, todos da Convenção, estabelecendo requisitos adicionais aos previstos na

Convenção, face a determinadas situações que se verifiquem em cada um deles.

III – Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias delibera:

Que o presente relatório referente à COM (2013)35 final – Proposta de DECISÃO

DO CONSELHO que altera os anexos II e III da Decisão do Conselho, de 9 de junho de 2011,

relativa à aprovação, pela União Europeia, da Convenção de Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre

a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família, seja

remetido à Comissão dos Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 22 de fevereiro de 2013.

A Deputada Relatora O Presidente da Comissão

(Andreia Neto) (Fernando Negrão)

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

II SÉRIE-A — NÚMERO 132_______________________________________________________________________________________________________________

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