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PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Não está em causa a observância do princípio da subsidiariedade, uma vez que a

matéria em causa é da exclusiva competência da União;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 7 de maio de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(António Serrano)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

II SÉRIE-A — NÚMERO 132_______________________________________________________________________________________________________________

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