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Ao optar por um quadro legislativo que garante a necessária flexibilidade na definição e

gestão dos planos de ordenamento de cada Estado-Membro, que ainda assim têm de

garantir a devida cooperação transfronteiriça e regional com outros Estados e regiões e

sub-regiões marítimas, esta directiva vai garantir a devida previsibilidade, estabilidade e

transparência à Política Marítima Integrada.

Esta directiva pretende, pois, ser suficientemente flexível para que cada Estado-Membro

possa, por si próprio, definir a forma como vai coordenar as acções das autoridades

públicas e da iniciativa privada, com vista a minimizar os impactos das actividades

humanas no meio marinho e garantir a sustentabilidade ambiental, económica e social.

Assim, os planos nacionais pré-existentes ou em vias de ser aprovados, podem ser

incluídos no âmbito desta directiva, desde que em conformidade com os artigos 6, 7 e 8 da

mesma.

De sublinhar aqui que a recolha de dados marinhos a nível europeu é fundamental para a

definição de políticas públicas à escala europeia, que serão tanto melhor conseguidas

quanto melhor for a capacidade dos seus Estados-Membros se relacionarem entre si e

promoverem a partilha de dados e sinergias entre os vários sectores e actividades

marítimas.

É, por isso, fundamental que a União Europeia não diminua o seu investimento no pleno

desenvolvimento da rede de observação marinha, com vista a poder alcançar a verdadeira

gestão integrada dos mares europeus.

Tendo em conta a posição privilegiada de Portugal no Atlântico e o facto da sua Zona

Económica Exclusiva ser a maior da União Europeia, a deputada relatora insta ainda a

União Europeia a considerar Portugal como a sede natural do futuro Centro Europeu de

Dados Marinhos.

Esta recomendação surge, aliás, no seguimento de uma recomendação feita anteriormente

pela Comissão de Assuntos Europeus desta Assembleia da República, no âmbito do seu

parecer sobre a Estratégia Marítima para o Atlântico e reconfirmada também no seu

parecer sobre o Livro Verde para o Conhecimento do Meio Marinho 2020, onde se defende

que o futuro Centro Europeu de Dados Marinhos fique sediado no Departamento de

Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores, uma instituição universitária de

crédito reconhecido internacionalmente.

11 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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