O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

A diretiva é aplicável às águas marinhas e às zonas costeiras, em todos os sectores das

pescas, energia, transporte, coesão territorial e ambiente, não sendo aplicável apenas

quando a única finalidade seja a defesa ou a segurança nacional dos Estados-Membros.

2. Aspetos relevantes

2.1. Análise da Iniciativa

O Parlamento Europeu e o Conselho consideram que os sectores costeiros e marítimos

têm um forte potencial de crescimento sustentável. Aliás, a crescente procura do espaço

marítimo para diferentes fins, como sejam as instalações de energia renováveis,

transporte marítimo, atividade de pesca, conservação dos ecossistemas, turismo e

instalações de aquicultura, entre outros, justifica, de acordo com o Parlamento Europeu e o

Conselho, uma abordagem integrada do ordenamento e da gestão.

De sublinhar que a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM)

estipula que os problemas relacionados com a utilização do espaço marítimo estão

estreitamente interligados e devem ser considerados como um todo, pelo que esta

directiva vem responder a esse desafio definindo a instituição de um quadro que preveja o

estabelecimento e a aplicação, pelos Estados-Membros, de planos de ordenamento do

espaço marítimo e estratégias de gestão costeira integrada.

A directiva em análise visa, assim, atingir “uma melhor coordenação das atividades

marítimas e costeiras, da qual podem resultar benefícios económicos significativos, na

medida em que proporciona aos investidores transparência, previsibilidade e estabilidade e

reduz os custos de coordenação e transação”.

Refira-se que as zonas costeiras estão sujeitas a diferentes políticas e medidas, pelo que, a

fim de alcançar os objetivos da proposta de diretiva em análise, se propõe que os Estados-

Membros elaborem um inventário de políticas e medidas das zonas costeiras“e analisem a

necessidade de ações suplementares, nomeadamente para evitar a erosão e gerir a

II SÉRIE-A — NÚMERO 132_______________________________________________________________________________________________________________

46