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que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de

Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e

que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho.

2. A referida Proposta de Alteração está em conformidade com o Princípio da

Subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente

atingido através de uma ação da União Europeia.

3. Por outro lado, considera esta Comissão que a Proposta analisada também

respeita o Princípio da Proporcionalidade, pois tanto o seu conteúdo como o

instrumento legislativo a ser utilizado, cingem-se ao necessário para atingir os

objetivos propostos.

4. A análise da presente iniciativa suscita questões que justificam posterior

acompanhamento pela Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e

Poder Local.

VI – Parecer

Face ao exposto e, nada havendo a opor, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do

Território e Poder Local, remete o presente Relatório à Comissão de Assuntos

Europeus, para apreciação, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo

7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de S. Bento, 22 de abril de 2013

A Deputada Relatora, O Presidente da Comissão,

(Emília Santos) (António Ramos Preto)

11 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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