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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DIRETIVA

DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece um quadro para o

ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada [COM(2013)133].

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. A presente iniciativa propõe a criação de quadro normativo para o

ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada nas zonas

costeiras dos Estados-Membros, com o objetivo de promover o crescimento

sustentável das atividades marítimas e costeiras e a utilização sustentável dos

recursos marinhos e costeiros.

PARECER

COM(2013) 133

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece

um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada

II SÉRIE-A — NÚMERO 132_______________________________________________________________________________________________________________

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