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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

A Comissão de Agricultura e Mar (CAM) recebeu a solicitação da Comissão de Assuntos

Europeus, nos termos e para os efeitos do artigo 7º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto

(Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção europeia), a iniciativa COM (2013) 133 referente à Proposta de

Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para o

ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada.

A esta comissão cumpre proceder uma análise da proposta e emitir o competente parecer,

devendo este ser remetido posteriormente à Comissão de Assuntos Europeus.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

A iniciativa em análise refere-se a uma Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do

Conselho que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão

costeira integrada, a fim de promover o desenvolvimento sustentável das economias

marítimas e costeira e a utilização sustentável dos recursos marinhos e costeiros.

O principal objetivo geral desta proposta de diretiva é promover o crescimento

sustentável das atividades marítimas e costeiras e a utilização sustentável dos recursos

marinhos e costeiros, através do estabelecimento de um quadro que permita a aplicação

efetiva do ordenamento do espaço marítimo nas águas da União Europeia e da gestão

costeira integrada nas zonas costeiras dos Estados-Membros. Pretende-se a identificação e

a gestão das utilizações do espaço marítimo e os conflitos associados.

A ação proposta não se destina a um só setor específico, mas abrange antes todos os

domínios políticos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) com

impacto nas zonas costeiras, nos mares e nos oceanos, apoia a execução das políticas

relacionadas com o mar em curso nos Estados-Membros.

11 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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