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soluções serão decididas a nível nacional ou local, sendo o processo de ordenamento

realizado pelas autoridades dos Estados-Membros, desde que seguindo as linhas

orientadoras aqui definidas.

Quanto ao princípio da proporcionalidade, a proposta de diretiva está igualmente em

conformidade com o artigo 5º, nº4, do TUE.

A Comissão entendeu que propor uma Diretiva que imponha aos Estados-membros a

obrigação de estabelecerem planos de ordenamento do espaço marítimo e estratégias de

gestão costeira integrada, respeitando as prerrogativas dos Estados-membros para

adaptar o conteúdo de tais planos e estratégias, seria o meio mais adequado para garantir

a previsibilidade, estabilidade e transparência do ordenamento do espaço marítimo e da

gestão costeira integrada, salvaguardando simultaneamente os princípios da

subsidiariedade e da proporcionalidade.

PARTE III - OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

Não obstante a opinião do Relator ser de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento, a signatária do presente parecer considera importante

sublinhar alguns pontos relativos à Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do

Conselho que estabelece um quadro para o ordenamento do espaço marítimo e a gestão

costeira integrada.

A iniciativa aqui em análise é fundamental para o cumprimento dos objectivos da Política

Marítima Integrada da União Europeia e ganha especial relevo numa altura em que é

elevada a tendência de procura de espaço marítimo para diferentes fins e crescente o

desenvolvimento de novas actividades marítimas, seja em áreas mais convencionais como

as energias renováveis, os transportes marítimos e o turismo, seja em áreas mais

inovadoras, como a biotecnologia marinha ou a extracção de recursos geológicos

marinhos.

Num período de crise financeira generalizada como o que a Europa atravessa actualmente,

esta iniciativa pode contribuir de forma decisiva para acelerar o aproveitamento do

elevado potencial da económico dos seus mares em todos os sectores da economia do Mar,

estabelecendo as condições para que haja o devido equilíbrio entre a preservação

ambiental e a exploração dos recursos marítimos.

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