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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO DO

CONSELHO que altera os anexos II e III da Decisão do Conselho, de 9 de junho de 2011,

relativa à aprovação, pela União Europeia, da Convenção da Haia, de 23 de novembro

de 2007, sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de

outros Membros da Família [COM(2013) 35].

PARECER

COM(2013) 35

Proposta de DECISÃO DO CONSELHO que altera os anexos II e III da Decisão do

Conselho, de 9 de junho de 2011, relativa à aprovação, pela União Europeia, da

Convenção da Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre a Cobrança Internacional de

Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família

11 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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