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A deputada relatora recomenda ainda que a Comissão de Assuntos Europeus promova a

audição dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas sobre esta matéria, nos

termos do n.2 do artigo 229 da Constituição da República Portuguesa, do artigo 142 do

Regimento da Assembleia da República e do n.3 do artigo 3 da Lei 43/2006 de 25 de

Agosto.

PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto,a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um

quadro para ordenamento do espaço marítimo e a gestão costeira integrada está em

conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5º do Tratado da

União Europeia (TUE), pois fica assegurado que os Estados-membros executam as ações

concretas estabelecidas.

2. A Comissão de Agricultura e Mar recomenda ainda que a Comissão de Assuntos

Europeus promova a audição dos órgãos de Governo próprio das Regiões Autónomas

sobre esta matéria, nos termos do n.2 do artigo 229 da Constituição da República

Portuguesa, do artigo 142 do Regimento da Assembleia da República e do n.3 do artigo 3

da Lei 43/2006 de 25 de Agosto.

3. A análise da presente iniciativa aborda um tema que merece o acompanhamento

futuro desta Comissão, bem como suscita questões interessantes de acompanhamento.

4. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente

iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de

2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 15 de Abril de 2013

A Deputada Autora do ParecerO Presidente da Comissão

(Lídia Bulcão)(Vasco Cunha)

II SÉRIE-A — NÚMERO 132_______________________________________________________________________________________________________________

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