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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2013) 35 final – Proposta deDECISÃO DO CONSELHO que altera os anexos II e

III da Decisão do Conselho, de 9 de junho de 2011, relativa à aprovação, pela União

Europeia, da Convenção de Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre a Cobrança

Internacional de Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família

I. Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7.º,

n.º 1, da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012,

de 17 de maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da

República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, remeteu à Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a COM (2013) 35 final.

Todavia, tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe a esta Comissão aferir

sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade no âmbito da emissão do presente

relatório.

II. Breve análise

A COM (2013) 35 final reporta-se à Proposta de Decisão do Conselho que altera os

anexos II e III da Decisão do Conselho, de 9 de junho de 2011, relativa à aprovação, pela União

Europeia, da Convenção de Haia, de 23 de novembro de 2007, sobre a Cobrança Internacional de

Alimentos em benefício dos Filhos e de outros Membros da Família.

A Convenção de Haia de 2007 sobre a Cobrança Internacional de Alimentos em

benefício dos Filhos e de outros Membros da Família tem como objetivo assegurar a eficácia

da cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da

família; e, uma vez que a grande maioria dos pedidos de alimentos respeita a menores, a

Convenção constitui uma medida destinada a protegê-los.

11 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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