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PARTE IV - CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Economia e Obras Públicas conclui o

seguinte:

1. A presente iniciativanão coloca em causa o princípio da subsidiariedade

porque não se lhe aplica;

2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que

impliquem posterior acompanhamento;

3. A Comissão de Economia e Obras Públicas dá por concluído o escrutínio da

presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006,

de 25 de agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para

os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 12 de abril de 2012

O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão

(Luís Leite Ramos) (Luís Campos Ferreira)

11 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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