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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de Agosto, alterada pela

Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, que regula o acompanhamento, apreciação e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, a iniciativa Proposta de Alteração à COM (2012) 496 da

Comissão – Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que

estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de

Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão,

ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu

para os Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro Estratégico

Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de

Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e

que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho [COM (2013) 146]

foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, atento o seu objeto, para efeitos de

análise e elaboração do presente parecer, na matéria da sua competência, tendo

sido distribuída a 26 de Março de 2013.

PARTE II – CONSIDERANDOS

A presente Proposta de Alteração surge na senda da Proposta alterada de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho COM (2012) 496, a qual, por

seu turno, havia resultado do Regulamento e das disposições gerais relativas aos

fundos da política de coesão de 6 de Outubro de 2011, anteriormente escrutinada

e, inclusivamente, distribuída ao Deputado signatário do presente Parecer.

Na aludida Proposta alterada de Regulamento do Parlamento Europeu e do

Conselho COM (2012) 496, determinaram-se as disposições comuns e um quadro

estratégico comum capazes de «(…) estabelecer as áreas fundamentais de apoio, os

desafios territoriais a abordar, os objetivos políticos, as prioridades em matéria de

11 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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