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PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Contexto e motivação das Propostas

As propostas de ato legislativo em análise resultam direta e objetivamente da

constatação, por parte da Comissão Europeia, do caráter urgente e prioritário

do combate ao desemprego dos jovens nas regiões mais afetadas da União

Europeia.

Com efeito, confrontada com os elevados níveis de desemprego dos jovens na

União Europeia, a Comissão decidiu adotar a «Iniciativa para o Emprego dos

Jovens» destinada a apoiar os jovens residentes nas regiões elegíveis que se

encontram desempregados e não seguem um percurso educativo ou formativo,

em especial no contexto da Garantia para a Juventude, que deverá ser

financiada através de uma dotação específica e por investimentos do Fundo

Social Europeu.

Sublinha-se que o desemprego dos jovens no quadro da União Europeia tem

vindo a aumentar progressivamente passando a constituir uma preocupação

crescente para as instâncias nacionais e comunitárias.

Na UE27, em fevereiro de 2013, de acordo com o Eurostat a taxa de

desemprego juvenil fixou-se em 23,5% e na zona euro de 23,9%. Grécia e

Espanha apresentam as taxas de desemprego juvenil mais elevadas (58,4%,

55,7%, respetivamente) e a Alemanha a mais baixa (7,7%).

Em Portugal o desemprego juvenil assumia, no mesmo período, contornos

muito preocupantes, tendo-se fixado nos 38,2%. Tal como na taxa de

desemprego em geral, também no desemprego juvenil se assiste em Portugal

a um aumento homólogo muito mais intenso: mais do dobro que na zona euro

e mais do triplo que na UE.

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