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No período em referência o Eurostat estimava 153 mil jovens desempregados

em Portugal, um aumento de 2,7% face ao ano anterior.

É neste contexto que surge a «Iniciativa para o Emprego dos Jovens» que

deverá ser concretizada pelos Estados-membros como parte do objetivo geral

de investimento no crescimento e no emprego, assumido pelas instâncias

europeias.

Em síntese, as propostas em apreciação configuram atos legislativos da União

Europeia que se destinam a enquadrar financeiramente a «Iniciativa para o

Emprego dos Jovens» nos Regulamentos do Parlamento Europeu e do

Conselho que disciplinam o funcionamento do Fundo Social Europeu [FSE] e,

nessa medida, devem ser valorizadas e apadrinhadas.

Trata-se, pois, de inserir adaptações pontuais aos Regulamentos Comunitários

relativos ao FSE estribando nos mesmos a base financeira indispensável à

concretização da «Iniciativa para o Emprego dos Jovens», relembrando-se que

a CSST promoveu recentemente o escrutínio de iniciativas europeias

relacionadas com os Regulamentos atinentes aos Fundos Comunitários, por

um lado, e à Iniciativa para o Emprego dos Jovens, por outro.

2. Objeto daProposta

As duas propostas de ato legislativo em análise devem ser entendidas como

complementares, concorrendo para um objetivo comum: enquadrar nos

Regulamentos que regem o FSE a «Iniciativa para o Emprego dos Jovens»,

com dotação financeira específica, bem como a metodologia relativa à sua

utilização pelos Estados-membros.

11 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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