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a) Adita o considerando 57-A relativo à necessidade da União lançar a IEJ,

nos mesmos moldes do aditamento 6-A proposto ao Regulamento do

FSE;

b) Altera diversas disposições do Regulamento atinentes ao

enquadramento financeiro da IEJ;

c) Adita o Anexo III-B que fixa a metodologia relativa à dotação específica

para a IEJ.

Como se pode constatar, as propostas de alterações preconizadas aos

Regulamentos que disciplinam o funcionamento do FSE têm por objetivo

assegurar no plano regulamentar o enquadramento financeiro e orçamental da

IEJ.

3. Base jurídica das propostas

Os atos legislativos em apreciação são subsumíveis em diversas disposições

do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia [TFUE], concorrendo

para o cumprimento dos objetivos da União e respeitando o princípio da

subsidiariedade.

Com efeito, o TFUE inclui diversas disposições destinadas nomeadamente a

reforçar a coesão económica, social e territorial da União, a reduzir as

disparidades entre os níveis de desenvolvimento das várias regiões da UE e a

promover a realização de um elevado nível de emprego.

Com vista à concretização daqueles objetivos, o artigo 175.º do TFUE insta de

forma expressa a UE a agir através dos fundos estruturais, de que se destaca o

FSE.

Cumpre salientar, de igual modo, que ao caso vertente é aplicável o princípio

da subsidiariedade, dado tratar-se de uma medida legislativa relativa aos

fundos estruturais da UE, domínio de competência partilhada entre a União

Europeia e os Estados membros.

11 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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