O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Assim,

A proposta de alteração da proposta da Comissão [COM (2011) 607 final/2] –

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativo ao Fundo Social

Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Conselho –, vem adaptar

várias disposições do citado Regulamento, no seguinte sentido:

a) Adita o considerando 6-A, que se refere à criação de uma Iniciativa para

o Emprego de Jovens [IEJ], destinada a apoiar os jovens que, nas

regiões da União mais afetadas pelo desemprego juvenil, não têm

emprego, não estudam nem seguem qualquer formação, que conta com

fundos específicos a complementar por investimentos do FSE;

b) Altera várias disposições do Regulamento do FSE, nomeadamente a

atinente ao seu objeto que passa a abranger a IEJ;

c) Adita um capítulo III-A relativo à IEJ - artigos 15.º i a 15.º viii –

estabelecendo nomeadamente os seus objetivos; a sua programação;

mecanismos de acompanhamento e avaliação; as medidas de

informação e divulgação e o apoio e gestão financeira;

d) Finalmente, aprova o Anexo II sobre os indicadores relativos à IEJ.

Por seu turno, a proposta de alteração à proposta [COM (2012) 496] da Comissão

– REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece

disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo

Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro

estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de

Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que revoga o

Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho –, vem inserir no aludido Regulamento

as seguintes alterações pontuais:

II SÉRIE-A — NÚMERO 132_______________________________________________________________________________________________________________

34