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PARTE III - CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Agricultura e Mar conclui o seguinte:

1. A Proposta de Alteração em apreço altera a COM (2012) 496 [de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho é apresentada com o

intuito de substituir o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11

de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu

de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão,

e que revogou o Regulamento (CE) n.º 1260/1999], através do aditamento

de um novo considerando, da modificação de alguns dos seus artigos e, bem

assim, dos seus anexos, por via da introdução de aspetos relativos à

Iniciativa para o Emprego dos Jovens, concretamente de um novo

considerando, de referências à dotação de 3 mil milhões de euros a título de

dotação específica destinada à supra mencionada Iniciativa, e, por fim, do

aditamento do Anexo III – B (Metodologia relativa à dotação específica para

a Iniciativa para o Emprego dos Jovens prevista no artigo 83.º) e uma nova

linha no quadro relativo às condicionalidades ex ante temáticas, do Anexo V.

2. A presente Proposta de Alteração respeita os Princípios da Subsidiariedade

e da Proporcionalidade, consagrados no artigo 5.º do Tratado da União

Europeia.

3. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente

iniciativa, devendo o presente Parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de

25 de Agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, ser remetido à

Comissão de Assuntos Europeus, para os devidos efeitos.

Palácio de São Bento, 3 de Maio de 2013

O Deputado Autor do ParecerO Presidente da Comissão

(João Paulo Pedrosa)(Vasco Cunha)

11 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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