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relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e

ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao

Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, abrangidos pelo Quadro

Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu

de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e que

revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho [COM(2013) 146].

As supra identificadas iniciativas foram enviadas às Comissões de Economia e Obras

Públicas; de Agricultura e Mar, de Segurança Social e Trabalho; e de Ambiente,

Ordenamento do Território e Poder Local, atento o seu objeto, as quais analisaram as

referidas iniciativas e aprovaram os Relatórios que se anexam ao presente Parecer,

dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa diz respeito à Proposta de alteração da Proposta da

Comissão - REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do

Conselho [COM(2013) 145] e à Proposta de Alteração à proposta da Comissão -

REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que estabelece

disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao

Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de

Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas,

abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum, e que estabelece disposições gerais

relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e

ao Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho

COM(2013)146.

2 – As propostas em apreciação foram analisadas pelas Comissões supra referidas,

as quais aprovaram os respetivos Relatórios que refletem o conteúdo das Propostas

com rigor e detalhe. Assim sendo, devem dar-se por integralmente reproduzidos.

Desta forma, evita-se uma repetição de análise e consequente redundância.

II SÉRIE-A — NÚMERO 132_______________________________________________________________________________________________________________

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