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Perda de voo de ligação: A proposta confirma que os passageiros que

perdem um voo de ligação devido ao atraso do voo anterior têm direito a

assistência e, em determinadas circunstâncias, direito a indemnização.

No entanto, este direito só se aplica aos voos de ligação no quadro de

um único contrato de transporte.

Reprogramação;

Atrasos na pista;

Proibição parcial da política de não-comparência: A proposta confirma

que os passageiros não podem ser impedidos de embarcar numa

viagem de volta de um mesmo bilhete pelo facto de não terem efetuado

a viagem de ida. Contudo, esta proibição não prejudica o direito de as

companhias aéreas imporem regras especiais no que respeita à

utilização sequencial de voos integrados numa mesma viagem;

Direito a informações;

Garantir sanções efetivas e coerentes. A proposta clarifica o papel dos

organismos nacionais de execução;

Garantir o tratamento efetivo das reclamações e queixas individuais: as

transportadoras aéreas devem informar os passageiros, no momento da

reserva, sobre os procedimentos aplicáveis no tratamento das

reclamações e queixas, prever meios eletrónicos para apresentação de

reclamações e prestar informações sobre os organismos competentes

nesta matéria. As companhias aéreas devem dar resposta aos

passageiros no prazo de dois meses.

2. Que sejam tomadas em consideração as capacidades financeiras das

transportadoras aéreas.

O direito a indemnização torna-se efetivo após um atraso de cinco horas para

todas as viagens dentro do território da UE. No caso das viagens de/para

países terceiros, de modo a ter em conta os problemas específicos registados

pelas transportadoras aéreas para lidar com as causas dos atrasos verificados

nos aeroportos remotos, estes limiares dependerão da distância da viagem: 5

horas para as viagens fora do território da UE até 3 500 km, inclusive, 9 horas

17 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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