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Proactivamente garantir que todos os passageiros têm acesso às

informações que necessitam.

Se as companhias áreas conseguirem demonstrar que o cancelamento ou

atraso do voo se ficou a dever a circunstâncias extraordinárias, deixam de ser

obrigadas à indeminização, mantendo-se contudo a obrigação de assistência.

A legislação europeia em vigor prevê igualmente a criação em cada Estado-

Membro de um organismo a fim garantir a execução no disposto no

Regulamento (CE) n.º 261/2004

Os diretos e as indeminizações por perca de bagagem dos passageiros estão

garantidos desde a Convenção de Montreal que se encontra transposta para o

direito comunitário desde 1997 pelo Regulamento (CE) n.º 2027/97.

Mesmo com o atual quadro legislativo são comuns as queixas dos passageiros

sobre companhias de aviação por as mesmas não respeitarem o disposto nos

regulamentos comunitários anteriormente citados.

A jurisprudência de um conjunto de ações colocadas em tribunais europeus

teve uma influência decisiva na interpretação dos regulamentos e para a

necessidade de um novo quadro de legislação comunitária.

Esta presente proposta legislativa tem como objetivo defender os interesses

dos passageiros dos transportes aéreos, garantindo que as transportadoras

aéreas asseguram um nível elevado de proteção dos passageiros em caso de

perturbações, colocando as especificidades de estarmos a falar de um

mercado liberalizado.

Este regulamento esteve em consulta pública entre 19 de dezembro de 2011 e

11 de março de 2012, tendo sido recebidas 410 contribuições e transporta para

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