O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

d) Do conteúdo da iniciativa

O objetivo da presente proposta é aumentar o grau de execução, clarificando os princípios fundamentais e direitos dos passageiros, designadamente através da definição de “circunstâncias extraordinárias”; direito a indemnização em caso de atrasos consideráveis; direito a reencaminhamento; direito a assistência; perda de voo de ligação; reprogramação; atrasos na pista; proibição parcial da política de não-comparência; direito a informações. Através de garantias efetivas e coerentes por parte das entidades competentes, designadamente quanto ao controlo do cumprimento das disposições relativas à bagagem; o intercâmbio de informação e a coordenação entre os organismos nacionais de execução; a necessidade de garantia do tratamento efetivo das reclamações e queixas individuais. Através da melhor consideração das capacidades financeiras das transportadoras aéreas, na melhor execução dos direitos dos passageiros em caso de problemas com a bagagem e ainda na adaptação dos limites de responsabilidade em conformidade com a inflação geral de preços.

A proposta não tem incidência no orçamento da União Europeia.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório e parecer da comissão competente,a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativa não viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através da ação comunitária.

2. No que concerne às questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus em relação à iniciativa em análise, considera que deve dar-se por concluído o processo de escrutínio, não obstante continuar a acompanhar o processo legislativo referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 14 de maio de 2013

O Deputado Autor do Parecer O Presidente da Comissão

(Honório Novo) (Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXOS

- Relatório e parecer da Comissão de Assuntos de Economia e Obras Públicas.

- Parecer da Comissão Permanente de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

- Parecer da 2.ª Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e do Turismo da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

17 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

7