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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

Nos termos dos n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento,

apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo

de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu

a proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO

CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 261/2004 que estabelece

regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos

transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou

atraso considerável dos voos e o Regulamento (CE) n.º 2027/97 relativo à

responsabilidade das transportadoras aéreas no transporte de passageiros e

respetiva bagagem.

A referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas,

tendo sido nomeado relator o Deputado Paulo Campos do Grupo Parlamentar

do Partido Socialista.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Contexto da proposta

Em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 261/2004 as

transportadoras aéreas são obrigadas em caso de atraso ou cancelamento, às

seguintes obrigações:

Garantir a assistência aos passageiros, a nível de alojamento, refeições

e comunicações

Propor aos passageiros o respetivo reencaminhamento e o reembolso;

Garantia de pagamento de uma indeminização que vai até 600 Euros;

17 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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