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para as viagens fora do território da UE entre 3 500 e 6 000 km e 12 horas para

as viagens fora do território da UE de 6 000 km ou mais.

Em caso de atrasos e cancelamentos devidos a circunstâncias extraordinárias,

a transportadora aérea pode limitar o direito a alojamento a 3 noites, com um

máximo de 100 EUR por noite e por passageiro

3. Assegurar uma melhor execução dos direitos dos passageiros em caso de

problemas com a bagagem.

4. Adaptar os limites de responsabilidade em conformidade com a inflação

geral de preços

PARTE III – CONCLUSÕES

1- A iniciativa em análise é relativa às regras comuns para a indemnização e a

assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de

embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e em caso de

problemas com a bagagem dos passageiros.

2- Esta Proposta de Regulamento cumpre os princípios da Proporcionalidade e

Subsidiariedade;

3- Em suma e perante tudo o que ficou exposto, a Comissão Parlamentar de

Economia e Obras Públicas propõe que o presente relatório seja remetido à

Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos do disposto no

n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio.

Palácio de S. Bento, 23 abril de 2013

O Deputado Relator

(Paulo Campos)

O Presidente da Comissão

(Luís Campos Ferreira)

II SÉRIE-A — NÚMERO 134_______________________________________________________________________________________________________________

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