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b) Artigo 16.º-A- "Reclamações e queixas dos passageiros"; c) Artigo 16.º-B- "Cooperação entre os Estados-Membros é a Comissão"; d) Artigo 16.º -C - "Procedimento de Comité':

Acrescentando o artigo 2.º que se pretende, igualmente, introduzir as seguintes

modificações no Regulamento (CE) n.º 2027/97: i. Alterar os seguintes artigos:

a) Artigo 3.º ;

c) Artigo 6.º ;

d) Artigo 7.º ; e) Anexo II - "Responsabilidade da transportadora aérea pelos passageiros e

pela respetiva bagagem". ii. Aditar os seguintes artigos:

a) Artigo 6.º-A;

b) Artigo 6.º-B;

c) Artigo 6.º-C;

d) Artigo 6.º-D;

e) Artigo 6.º-E. Por fim, cumpre referir que a presente iniciativa consagra, expressamente, que "O

presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros."

Na generalidade a Comissão Permanente de Economia deliberou por unanimidade nada ter a opor ao presente diploma,

Para a especialidade, a Comissão Permanente de Economia, atentas as previsíveis repercussões da presente Proposta de Regulamento para a companhia aérea pública (SATA) sedeada na Região Autónoma dos Açores, deliberou, por maioria, com os votos a favor dos Deputados do PS e BE e com a abstenção dos Deputados do PSD, pronunciar-se nos seguintes termos:

1. A SATA é uma companhia aérea de capitais 100% públicos com características

singulares, atenta a dispersão geográfica do arquipélago onde opera, aliada às respetivas obrigações de serviço público;

2. Daí que algumas alterações que se pretendem introduzir não se adequam à referida singularidade das operações regionais, uma vez que a Região Autónoma dos Açores é servida por nove (9) aeroportos, alguns com consideráveis limitações operacionais, pelo que isso terá que ser devidamente tido em atenção;

3. Assim, cumpre alertar para a imperiosa necessidade de se proceder a alterações no que concerne, principalmente, aos artigos infra referenciados, tendo em conta as

17 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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